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Afinal, o que é NR-13?

Se você sempre se perguntou o que é NR-13 e sua importância na indústria, a hora da verdade é agora. O que acontece quando um estabelecimento, um negócio, ou uma indústria comporta em seu ambiente caldeiras ou vasos de pressão ? Bom, no mínimo o seu ambiente passa a ter alguma chance de comprometer a saúde de alguém através de algum acidente. Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos que merecem bastante cuidado para que seu funcionamento ocorra dentro dos padrões seguros e de qualidade. Para garantir que esse funcionamento ocorra dentro de um padrão seguro, foram criadas as normas regulamentadoras, dentre as quais a NR-13, que trata especificamente da regulamentação das caldeiras e vasos de pressão.

Importância da NR-13

Sendo a NR-13 a norma que regulamenta o uso de caldeiras e vasos de pressão, vamos ver em tópicos a importância da adequação à norma e suas vantagens:

  • A empresa fica mais segura;
  • Reduz os danos à integridade física dos trabalhadores;
  • Reduz os danos à integridade física da empresa;
  • Redução do número de acidentes;
  • A motivação dos trabalhadores fica maior pela segurança do ambiente;
  • Redução dos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • Saber quais as possibilidade de acidentes e estar prevenido a eles.

A NR-13 é importante também para assegurar no ambiente de trabalho:

  • Condições de instalação;
  • Responsabilidades;
  • Segurança de operação;
  • Segurança na própria manutenção;
  • Inspeção de segurança para os vasos de pressão e caldeiras.

Equipamentos abordados na NR-13

Quais tipos de equipamentos a NR-13 abrange? No item 13.2.2 da norma, encontramos os tipos de equipamentos que fazem parte da NR-13:

  1. recipientes transportáveis, vasos de pressão destinados ao transporte de produtos, reservatórios portáteis de fluido comprimido e extintores de incêndio;
  2. recipientes transportáveis de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO;
  3. vasos de pressão destinados à ocupação humana;
  4. vasos de pressão que façam parte de sistemas auxiliares de pacote de máquinas;
  5. vasos de pressão sujeitos apenas à condição de vácuo inferior a 5 kPa (cinco quilopascais) em módulo, independente da classe do fluido contido;
  6. dutos e seus componentes;
  7. fornos e serpentinas para troca térmica;
  8. tanques e recipientes de superfície para armazenamento e estocagem de fluidos não enquadrados em normas e códigos de projeto relativos a vasos de pressão e que não estejam enquadrados na alínea “f” do subitem 13.2.1 desta NR;
  9. vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, e cujo produto P.V seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa, em módulo, e V o seu volume interno em m3;
  10. trocadores de calor de placas corrugadas gaxetadas;
  11. geradores de vapor não enquadrados em códigos de vasos de pressão;
  12. tubos de sistemas de instrumentação com diâmetro nominal ≤ 12,7 mm (doze milímetros e sete décimos) e com fluidos das classes A ou B, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2;
  13.  tubulações de redes públicas de distribuição de gás;
  14. ) vasos de pressão fabricados em Plástico Reforçado de Fibra de Vidro – PRFV, contendo fluidos das classes A ou B, conforme especificado na alínea “a” do subitem 13.5.1.2, com volume interno maior do que 160 L (cento e sessenta litros) e pressão máxima de operação interna maior do que 50 kPa (cinquenta quilopascais);
  15. vasos de pressão fabricados em PRFV, sujeitos à condição de vácuo, contendo fluidos.

Como podemos ver, o número de equipamentos que são previstos na NR-13 são inúmeros, por isso a importância de uma inspeção para fazer o diagnóstico do ambiente e concluir quais são as diretrizes a serem tomadas para que o ambiente esteja dentro do padrão normalizado.

A própria norma regulamentadora cria normas de inspeção, mas ela fica melhor e mais eficiente se feita por uma equipe preparada e que resolve especialmente essa adequação às normas regulamentadoras, como a NR-13. 

Caldeiras

De acordo com a norma, as caldeiras são definidas como: “equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, projetados conforme códigos pertinentes, excetuando-se refervedores e similares.”.

Elas são divididas em classes A e B, sendo elas:

  • Classe A: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²), com volume superior a 100 L (cem litros);
  • Classe B: são aquelas cuja a pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2), volume interno superior a 100 L (cem litros) e o produto entre a pressão de operação em kPa e o volume interno em m³ seja superior a 6 (seis). 

Vasos de Pressão

Já em relação aos vasos de pressão, eles são definidos como: “o equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna ou externa, diferente da atmosférica.”. Essa diferença de pressão corre o risco de ser tão grande que o vaso não suporta e aí acontecem os acidentes. Eles são classificados em várias classes, das quais a classe A são as mais importantes, pois precisam se adequar em qualquer temperatura:

Classe A:  fluidos inflamáveis; fluidos combustíveis com temperatura superior ou igual a 200 ºC (duzentos graus Celsius); fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm (vinte partes por milhão); hidrogênio; acetileno.

Fica claro a importância de fazer uma boa inspeção no seu negócio e adequá-lo às normas regulamentadoras, sobretudo à NR-13 se tiver caldeiras ou vasos de pressão. Sua empresa fica longe de prejuízos e os funcionários mais motivados e longe de acidentes fatais. Todo mundo sai ganhando.

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